É com grande satisfação que compartilhamos uma excelente oportunidade de recuperação tributária específica para distribuidoras de combustíveis, o Superior Tribunal de Justiça, reconheceu o direito ao aproveitamento de créditos de PIS e COFINS sobre a aquisição de Etanol Anidro Combustível (EAC) utilizado na formulação da gasolina C. Esta decisão abre uma possibilidade significativa de recuperação tributária para distribuidoras de combustíveis.
Atividade das Distribuidoras: Para comercializar gasolina C, as distribuidoras precisam adquirir gasolina tipo A e EAC (Etanol Anidro Combustível), realizando a mistura obrigatória de 73% gasolina A + 27% EAC.
Problema Identificado: A Receita Federal vinha negando sistematicamente o direito de apropriação dos créditos de PIS/COFINS incidentes sobre a aquisição de EAC, sob alegação de não integração física ao produto final.
Julgamento Favorável: O STJ decidiu que o EAC é insumo indispensável no processo de formulação da gasolina C, garantindo o direito à apropriação de créditos de PIS/COFINS, mesmo sob regime monofásico, quando há autorização legal expressa.
A decisão reconhece o caráter extrafiscal da medida, direcionada à produção de combustível menos poluente, em sintonia com o dever constitucional de proteção ambiental.
Exemplo Prático
Suponha que sua distribuidora adquira mensalmente R$ 5.000.000,00 em EAC para formulação da gasolina C. Considerando as alíquotas de PIS (1,65%) e COFINS (7,6%), isso representaria:
É necessário realizar uma análise cuidadosa das operações passadas para calcular o valor exato a ser recuperado. Contamos com expertise especializada em direito tributário, já temos decisões favoráveis e liminar concedida, em Mandado de Segurança.
Estamos à disposição para uma avaliação preliminar sem compromisso, esclarecer dúvidas e iniciar os procedimentos necessários para a defesa de seus direitos tributários.
SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
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