Pinheiro Bittencourt

RECEITA RECONHECE CRÉDITOS DE PIS/COFINS SOBRE DESPESAS DO TRANSPORTE DE CARGAS


O A Receita Federal do Brasil consolidou entendimento relevante para o setor de transporte rodoviário de cargas quanto ao conceito de insumos para fins de creditamento de PIS e COFINS no regime não cumulativo.

A controvérsia envolve a possibilidade de aproveitamento de créditos sobre dispêndios obrigatórios à operação da atividade, tais como seguros, emplacamento, monitoramento,escolta e demais exigências legais impostas ao transporte de cargas.

Com base no Parecer Normativo COSIT nº 5/2018, que incorporou a tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no REsp nº 1.221.170/PR, restou definido que o conceito de insumo deve ser analisado à luz dos critérios da essencialidade ou relevância, considerando a imprescindibilidade ou importância do item para o desenvolvimento da atividade econômica.

Nesse contexto, a Solução de Consulta COSIT nº 168/2019 reforçou que determinados gastos típicos da atividade de transporte — como seguros de carga (RCTR-C e RCF-DC), rastreamento e monitoramento de veículos, bem como emplacamento — configuram insumos aptos à geração de créditos, por estarem diretamente vinculados à viabilização da atividade.

A análise parte da premissa de que a atividade de transporte não se realiza sem o cumprimento dessas exigências legais e operacionais. Assim, ainda que tais itens não integrem fisicamente o serviço prestado, qualificam-se como insumos por sua relevância normativa, na medida em que sua ausência inviabiliza ou restringe a própria operação.

Por outro lado, despesas que não atendem aos critérios de essencialidade ou relevância — como serviços acessórios de despachantes — não se enquadram como insumos para fins de creditamento, conforme expressamente consignado na referida solução de consulta.

A consolidação desse posicionamento representa importante avanço na segurança jurídica do setor, ao reconhecer que custos obrigatórios para operar — e não apenas aqueles diretamente incorporados ao serviço — podem gerar créditos tributários, desde que essenciais ou relevantes à atividade.Diante desse cenário, empresas do setor de transporte devem avaliar seus procedimentos de apuração, a fim de identificar oportunidades de recuperação de créditos e mitigar riscos fiscais decorrentes de interpretações restritivas.

O escritório permanece à disposição para assessorar empresas na avaliação dos impactos desse entendimento, revisão de procedimentos de apuração, identificação de oportunidades de recuperação de créditos tributários e estruturação de estratégias para aproveitamento eficiente de créditos de PIS e COFINS.

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